R. Américo Macedo, 348, Gutierrez

Belo Horizonte, MG

FALE CONOSCO:

1- Somente poderão ter acesso e votar os associados titulares e que estejam com o condomínio do mês de março FEVEREIRO quitado.
2- Os associados se identificarão na portaria do ginásio por meio de sua carteira de associado ou pelo número de sua cota, e o funcionário do Clube confirmará sua condição de acesso.
3- O associado titular após o acesso, assinará a lista de presença com outro funcionário do Clube e se dirigirá ao local da Assembléia.
4- Poderão assistir à Assembléia somente os cônjuges dos titulares de cota familiar, remido e fundador, os quais deverão se assentar na arquibancada do ginásio poliesportivo, e sem direito a voto ou a qualquer tipo de manifestação. Eventual manifestação das pessoas acomodadas na arquibancada resultará na determinação de desocupação da arquibancada.
5- A mesa diretora da Assembléia será constituída com: o Presidente e Vice do Conselho Deliberativo, Presidente e Vice-Presidente Executivo, Presidente da Assembléia (a ser indicado pelo Presidente do Conselho e referendado pelos titulares presentes), o Secretário a ser escolhido por este último, e os Assessores Jurídicos do Clube. O Presidente da Assembléia escolherá ainda dois escrutinadores, os quais serão chamados para compor a mesa no momento do início da votação.
6- A Assembléia se constituirá de cinco fases: (a) abertura às 19:30 hs e segunda chamada às 20:00 hs, (b) seguida de apresentação, em power point, pelo Presidente do Clube das argumentações e razões do Projeto, (c) manifestações dos associados, seguida de esclarecimentos e considerações por algum componente da mesa diretora, (d) votação e (e) apuração e divulgação do resultado final.
7- O associado com direito a voto poderá se candidatar para manifestar sua opinião sobre o projeto uma única vez, por período máximo de 1 minuto.
8- O Presidente da Assembléia determinará a ordem das manifestações e o tempo total a ser dispendido na fase (c).
9- Os votos válidos para fins de apuração serão somente aqueles depositados na urna, desconsiderando votos nulos e brancos.
10- O projeto será considerado aprovado se no mínimo dois terços dos votos válidos forem a favor do projeto.

Benoni Cabral de Oliveira
Presidente do Conselho Deliberativo

Carlos Vieira Filho
Vice-Presidente do Conselho

José Ulisses Vaz de Mello
Assessor Jurídico

Roberto Carlos do Nascimento
Presidente Executivo